Whitney Houston é encontrada hoje, sábado, 11/02/2012 morta num hotel de Los Angeles.
Ainda não há informações sobre a causa da morte.
Mais informações em instantes.
Whitney Houston é encontrada hoje, sábado, 11/02/2012 morta num hotel de Los Angeles.
Ainda não há informações sobre a causa da morte.
Mais informações em instantes.

RIO – Um edificio na Avenida Treze de Maio, no Centro do Rio de Janeiro, desabou hoje por volta das 20:30. De acordo com as primeiras informações, teria ocorrido uma explosão. Há informações que o desabamento foi parcial. A Defesa Civil informou que há vítimas, mas ainda não se sabe quantas.
Imagens da prefeitura mostram que o acidente atingiu grande área, inclusive veículos a volta. O prédio teria cerca de 20 andares.
A Almirante Barroso, trecho entre a Rua Senador Dantas e Avenida Rio Branco, encontra-se interditada para veículos em ambos os sentidos.
Corpo de bombeiros, Policia Militar e prefeitura já atuam no local.

O que que a ARFOC-RIO tem haver com a
Convenção Coletiva de Trabalho dos Assessores de Imprensa?
JORNALISTAS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
Está na hora de mostrar aos patrões o que queremos
No dia 9 de novembro (quarta-feira), às 19h,
no auditório do Sindicato dos Jornalistas
(Rua Evaristo da Veiga 16, 17º andar – Cinelândia)
Os jornalistas de assessoria de imprensa já tiveram muitos prejuízos.
Para evitar mais perdas, é fundamental que VOCÊ participe da assembleia em que vamos discutir e aprovar as cláusulas
das Convenções Coletivas de Trabalho de 2010-2011 e de 2011-2012.
A Arfoc-Rio denunciou ao Ministério Público do Trabalho as ilegalidades contidas na Convenção 2009-2010 e pediu que fosse anulada. No texto abaixo, você vai poder entender o motivo da denúncia e as
razões da preocupação da Arfoc-Rio com a Convenção Coletiva de Trabalho dos Assessores de Imprensa.
Das novidades no mercado
às ilegalidades na Convenção
No início dos anos 1980 surgiu o conceito de “comunicação total”. Falava da importância de as empresas investirem na criação de mecanismos de comunicação voltados para o relacionamento com as
áreas interna – os empregados – e externa – fornecedores e a mídia tradicional.
O house organ, o “órgão da casa”, apareceu em consequência dessa política de aproximação das empresas com o empregado e o seu público. Basicamente, o house organ passou a circular em
forma de jornal e revista. Para profissionalizar esta atividade, foi necessário contratar jornalistas de texto e criar departamentos de comunicação.
Com o aumento do volume de trabalho, muitos jornalistas de texto e imagem, empregados de empresas jornalísticas, migram para a nova atividade. O mercado se ampliou de tal maneira que muitos repórteres fotográficos
largaram seus empregos e passaram a trabalhar como frilas.
Para disciplinar, regulamentar e garantir uma remuneração justa a esses profissionais, os diretores da Arfoc-Rio na época, Luiz Carlos David, João Roberto Ripper, Ricardo Azury, Levi Mores, Roberto Serqueira e
Adalberto Diniz, entre outros, encomendaram ao Dieese um estudo de cálculo de valores para a montagem de uma tabela de preços para prestação de serviços fotográficos. Tão logo chegou ao mercado, a tabela
serviu de base para a orientar também a criação de uma outra específica para os jornalistas de texto.
As mudanças continuaram. Em meados dos anos 1990 tomou forma o conceito de “terceirização”, baseado no princípio de que uma empresa pode ser mais eficiente quando centra esforços especificamente em sua atividade fim.
Um supermercado, por exemplo, deve priorizar a venda dos seus produtos e não desperdiçar tempo e dinheiro administrando uma frota de caminhões para o transporte de mercadoria para as lojas; ganharia mais se entregasse a uma transportadora especializada.
O conceito atinge praticamente todos os departamentos das grandes empresas, inclusive os de produção de comunicação interna e externa. Aí, surgiram as empresas de assessoria de imprensa, que hoje preferem ser chamadas de empresas de comunicação corporativa.
Essas assessorias começaram a contratar jornalistas para trabalhar como seus empregados. E adotaram provisoriamente a Convenção Coletiva de Trabalho de jornais e revistas para regulamentar essa relação trabalhista. Logo depois, em São Paulo, um grupo de jornalistas empresários (donos de empresas de comunicação corporativa) decide criar um sindicato patronal e assim surge o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (Sinco), que fala em nome dos donos das empresas de assessoria aqui no Rio de Janeiro.
Como se pode notar, a Arfoc-Rio está intrinsecamente ligada a esses profissionais, a esse mercado como um todo. Por esse motivo, encaminhou denúncia à Procuradoria do Ministério do Trabalho contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro e sua presidente, Suzana Blass, por ela ter assinado em 2009/2010 com o Sinco a Convenção de Trabalho, marcada por várias irregularidades e ilegalidades.
Entre essas irregularidades está a redução do piso salarial, de R$ 3.027,00 para R$ 2.500,00; a criação do “subpiso” de R$ 1.200,00, flagrantemente ilegal, para os jornalistas com até três anos de graduação; a obrigação de os jornalistas trabalharem 1 hora e 24 minutos a mais todos os dias para compensar os sábados não trabalhados em empresas que não abrem nos fins de semana; e a autorização dada aos patrões para pagar míseros 20% do salário (R$ 240,00 no caso do “subpiso”) ao jornalista de texto que acumule função de repórter fotográfico – nesse caso, causou prejuízos não só aos repórteres fotográficos, mas a todos os profissionais desse mercado, incluindo repórteres, diagramadores, revisores etc.
Na denúncia ao Ministério Publico do Trabalho a Arfoc-Rio pede a anulação da Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010.
Para evitar que novas Convenções nos causem mais prejuízos, é
fundamental que VOCÊ participe da assembleia.
No dia 9 de novembro, às 19h,
no auditório do Sindicato dos Jornalistas
(Rua Evaristo da Veiga, 16, 17º andar)
Vamos discutir e aprovar as cláusulas
das Convenções Coletivas de Trabalho 2010/2011 e 2011/2012.
ARFOC-RIO: há 65 anos defendendo os jornalistas de imagem.
das Convenções Coletivas de Trabalho 2010/2011 e 2011/2012.
ARFOC-RIO: há 65 anos defendendo os jornalistas de imagem.
CENAS LAMENTÁVEIS
A ARFOC-RIO vem a público protestar contra a atitude do conselheiro Paulo Cesar Ferreira que. hostilizou e ameaçou jornalistas que estavam exercendo o livre direito à informação. Paulo Cesar, conhecido como PC,
tentou agredir o jornalista Luciano Paiva do Extra com um discurso que enlameia as tradições de um clube conhecido pela sua nobreza e fidalguia.
PC entre outras pérolas impublicáveis afirmou: “ Vocês jornalistas fedem. Mídia fedorenta. Se eu sou presidente vocês iriam cobrir o Fluminense na PQP…..!
Não contente e não impedido pela diretoria na sexta feira durante o treinamento, veio em companhia do senhor Jorge Antonio de Sousa de que se apresentou como advogado, e fez questão de exibir carteira da
Ordem dos Advogados (OAB, e aos berros ameaçou processar todos os veículos que exibissem sua imagem
São cenas lamentáveis que contribuem para denegrir a imagem de um clube de larga tradição democrática e de boa convivência com os jornalistas.
Assinado
Alcyr Cavalcanti
secretário-geral
Fogo no amigo – e não “Fogo amigo”, como querem fazer crer
Em resposta à nota intitulada “Fogo amigo”, divulgada no último dia 10 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ), a Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro (Arfoc-Rio) esclarece:
a) A decisão de levar ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho os atos ilegais praticados contra os jornalistas pela presidente do Sindicato, Suzana Blass, foi decidida legitimamente pela diretoria da Arfoc-RIO, que representa legalmente centenas de associados. O estatuto da Associação não exige a obrigatoriedade de convocação de assembleia para autorizar sua diretoria a denunciar a presidência do Sindicato dos Jornalistas pela prática de atos lesivos à categoria.
b) Quem se contrapõe aos interesses dos assessores e colabora com os patrões, como diz a nota “Fogo Amigo”, é a presidente do Sindicato que reduziu o piso salarial, de R$ 3.027,00 para R$ 2.500,00, criou o subpiso ilegal de R$ 1.200,00 para os jornalistas com até três anos de graduação, obrigou os jornalistas a trabalharem 1 hora e 24 minutos a mais todos os dias para compensar os sábados não trabalhados em empresas que não abrem nos fins de semana e ainda autorizou os patrões a pagarem míseros 20% do salário do jornalista de texto para que ele pudesse também acumular a função de repórter fotográfico e até agora não assinou a Convenção Coletiva de 2010/2011 aprovada pela assembleia do dia 26 de julho.
c) É MENTIROSA a afirmação da nota do SJPMRJ ao afirmar que “para que a categoria não ficasse sem reajuste salarial foi assinada a convenção coletiva garantindo um reajuste de 5% – acima do INPC”. Os salários só foram reajustados pela inflação do período que foi de 5%: “Cláusula 2º REAJUSTE SALARIAL: Na data base, de 1ºde julho de 2009, os salários dos empregados abrangidos por essa Convenção Coletiva, vigente em 1º de março de 2008, serão reajustados em 5%.”
d) Inventar uma suposta disputa por “espaço político” ou perda deste é querer menosprezar a inteligência e o discernimento dos jornalistas. Até os postes da Rua Evaristo da Veiga sabem que o que mais existe no Sindicato é espaço político para ser ocupado, já que são poucos os diretores que de fato exercem os cargos para os quais foram eleitos. Falar sobre este assunto só revela tentativa vã de encobrir os atos praticados pela Senhora Suzana Blass, prejudiciais aos trabalhadores.
e) Diretores do Sindicato também justificariam como disputa por “espaço político” o fato de o jornalista Manoel Franco, que ocupou o cargo de assessor de imprensa por quatro anos, ter sido o único empregado do Sindicato que não assinava o ponto de presença? E que durante esse período não lhe foram pagas as horas extras devidas? (a dívida ultrapassa R$ 200 mil). Ou vai responsabilizar a Presidente Suzana Blass e o Vice-Presidente Júlio César Guimarães que são os administradores do Sindicato?
Em vista disso, nós, diretores da Arfoc-Rio, também associados do SJPMRJ, repudiamos com veemência a tentativa de desqualificar o processo eleitoral da Associação e a pessoa do Presidente Alberto Elias Guimarães Jacob; mas ressaltamos respeito e amizade pela maioria dos diretores do Sindicato.
Abaixo-assinados, estamos há mais de 20 anos participando como diretores de instituições que representam os jornalistas, de maneira voluntária, sem qualquer remuneração. Ao longo desse tempo jamais praticamos um ato prejudicial aos profissionais ou às instituições que dirigimos; e em momento algum usamos a estabilidade sindical como escudo para pedir liberação de nossos empregos e deixar de trabalhar, como fez recentemente a Senhora Suzana Blass para os próximos dois anos.
Boa parte do que se constitui hoje o Sindicato se deve a integrantes desse nosso grupo que corajosamente assumiu sua administração em meados dos anos 1990, enfrentando enormes dificuldades políticas, administrativas e financeiras, por contrariar interesses ilegítimos.
Reafirmamos o nosso compromisso de defender a nossa instituição sindical dos maus gestores e daqueles que praticam atos lesivos contra os jornalistas.
Alberto Elias Guimarães Jacob, Presidente
Daniel Andrade, Vice-Presidente
Alcyr Cavalcanti, Secretário-Geral
Sérgio Roberto Pereira Cardoso, Tesoureiro
George Fant, Conselho Fiscal
Gutemberg de Brito, Conselho Fiscal
Renato Teles, Conselho Fiscal
Alziro Chavier, Conselho Fiscal
Everaldo Lima D’Almeida, Suplente
Carlos De Paola, Suplente
Estefan Radovicz, Suplente
Joana Machado ganhou o programa A Fazenda
Joana Machado ganhou merecidamente a 4 edição da A Fazenda depois de ficar confinada três messes era a grande duvida que iria ganhar pelo seu temperamento explosivo barraqueiro, ela deu o sangue e foi muito guerreira para ganhar essa edição.
Munique Evas ficou e segundo lugar nessa edição, foi também uma surpresa, quando Munique chegou no programa foi muito criticada pele casa ninguém gostava dela mas ele mostrou que era verdadeira e sincera, observa muito e quando abria a boca para falar fala sempre bem e com firmeza. Não ficou em cima do muro em nem um momento sempre teve uma ótima posição no jogo.
Raquel Pacheco ficou em terceiro lugar nessa edição a (Bruna Surfistinha ) teve sorte até a última semana por que ganhou a prova e garantiu a sua permanência na casa mas não foi o bastante para ganhar o programa A Fazenda.
Kátia Almeida
De tempos em tempos e natural da vida perdermos homens que vieram e fizeram a diferença no mundo , com sua invenções, construções e seus ensinamentos. Hoje o mundo perde Steve Jobs
Vai ficar uma saudade na ida do homem que revolucionou como uma forma nova de manusear os celulares, os iPhone, iPad e o iPod. Uma forma diferente de ouvir suas músicas, de enviar seus pensamentos, recados ou coisa assim. Há muitos anos e anos esteve um homem aqui que trouxe a paz e plantou o amor. Isso foi uma das maiores sabedorias e presente que ele deixou para humanidade, dai por diante surgiram outros com suas invenções que nos ajuda no dia a dia e que facilitou por demais tudo que precisamos.Com certeza vai ficar essa saudade de aparecer novas maneiras de fazer a vida mais fácil, mas sabemos que outros estão chegando e trazendo o que precisamos de verdade para ver um mundo melhor. Com a consciência de levar esse mundo mais organizado, com mais respeito, então seremos felizes, isso se respeitarmos o que o primeiro homem nos deixou em ter o livre arbitro de ir e faze acontecer para nossas sobrevivências.
O mundo todo fizeram homenagens ao fundador da APPLE – além de fãs da marca, celebridades, políticos e grandes empresários.
Esse homem deixou mais algumas coisinhas de novidades para serem lançadas para os últimos 4 anos em frente. Vamos sentir a saudade e a espera de grandes novas invenções. Vamos esperar, vamos aguardar.
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Matéria : Ana Paula Sousa
Arfoc denuncia Sindicato dos Jornalistas do Rio ao Ministério Público do Trabalho
A Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro (Arfoc-Rio) apresentou hoje (5.10) denúncia ao Ministério Público do Trabalho contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ) e sua representante legal, a presidente Suzana Blass, sob a acusação de causar atos lesivos aos interesses dos jornalistas.
A denúncia se baseia no fato de o SJPMRJ ter celebrado com o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO) a Convenção Coletiva de Trabalho de 2009/2010, um documento contaminado por uma série de cláusulas irregulares e ilegais, entre as quais se sobrepõe a que estabeleceu a redução do piso salarial – de R$ 3.207,00 para R$ 2.500,00 – de um ano para o seguinte.
Outra cláusula na Convenção assinada pela presidente do SJPMRJ está relacionada com a criação de um “subpiso”, ilegal, no valor de R$ 1.200,00, por sete horas de trabalho, para remunerar os jornalistas durante os três primeiros anos seguintes aos de sua formação em Curso Superior de Jornalismo.
A Convenção também obrigou os jornalistas a cumprir, diariamente, sem remuneração, 1 hora e 24 minutos além da jornada de sete horas, sob a alegação de que esse período de tempo extra serviria para compensar as horas não trabalhadas aos sábados, mesmo quando se sabe que não há expediente nos fins de semana nessas empresas, que em regra só funcionam de segunda a sexta-feira.
Os patrões ainda foram autorizados pela Convenção Coletiva a pagar somente 20% do salário de cada jornalista que acumulasse outra função além da estabelecida no seu contrato de trabalho.
Em vista do exposto, a Arfoc-Rio solicita ao Ministério do Trabalho:
1) Tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para anular integralmente a referida Convenção Coletiva de Trabalho, também pelo fato de a mesma não ter sido aprovada em assembleia legalmente convocada.
2) Obrigar as empresas representadas pelo Sinco, que contrataram jornalistas com piso salarial de R$ 2.500,00 ou com a “subpiso” de R$ 1.200,00, no período de vigência da Convenção Coletiva, a pagar a diferença salarial considerando como referência o piso de R$ 1.986,70 por cinco horas diárias e de R$ 3.178,15 por sete horas.
3) Exigir das empresas o pagamento, em forma de horas extras, do período trabalhado a mais pelos jornalistas, sob a justificativa de compensação dos sábados não trabalhados.
4) Obrigar as empresas a pagar os 80% restantes do salário aos jornalistas que foram obrigados a acumular outra função além da estabelecida no contrato de trabalho.
5) Punir a representante legal do SJPMRJ, Senhora Suzana Blass, que, usurpando a confiança conferida pelo cargo, causou prejuízos e praticou atos lesivos aos interesses da categoria dos jornalistas.
E esclarece que o Departamento Jurídico da Arfoc-Rio está analisando as medidas judiciais cabíveis contra a representante legal do SJPMRJ por não ter cumprido as determinações da assembleia da categoria, realizada no último dia 26 de julho, que aprovou a assinatura da Convenção 2010/2011 e a Pauta de Reivindicações da Convenção 2011/2012.
A Diretoria da Arfoc-Rio reafirma o seu compromisso de defender e valorizar a instituição sindical representativa dos jornalistas do município do Rio de Janeiro e se solidariza com os diretores sindicais que estejam imbuídos dos mesmos ideais na defesa da categoria.
Segue a íntegra da denúncia.
Ao Exma. Dra. Teresa Cristina d’Almeida Basteiro Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região.
No dia 06 de novembro de 2009, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro (SJPMRJ), inscrito no CNPJ sob nº 34.057.448/0001-63, código de entidade sindical nº 009.421.87115-0, situado na Rua Evaristo da Veiga, nº 16, 17º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), representado por sua Presidente, Suzana Blass, e o Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO), inscrito no CNPJ sob o nº 61.844.213/0001-94, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, nº 584, conjunto 51, Bairro Itaim Bibi, São Paulo (SP), representado por seu Presidente, Luiz Roberto Serrano, celebraram Convenção Coletiva de Trabalho que abrange o período de 1º de julho de 2009 a 30 de junho de 2010, causando enormes prejuízos para a categoria dos jornalistas, em face das inúmeras ilegalidades praticadas, relacionadas a seguir:
1 – Os salários normativos de R$ 1.892,10 por 5 horas diárias de trabalho e R$ 3.027,00, por 7 horas (2 horas extras diárias contratuais) foram fixados na Convenção Coletiva anterior de 2008/2009 e assinada em 19.08.2008. Na Convenção de 2009/2010, em vez de serem reajustados com o índice de 5%, o que elevaria os salários para R$ 1.986,70 (5 horas) e R$ 3.178,35 (7 horas) os valores foram reduzidos. O salário da jornada legal de 5 horas diárias, previsto na CLT, foi extinto no documento e o salário com 2 horas extras contratuais, ou seja, o de 7 horas, foi reduzido para R$ 2.500,00, causando desde então um prejuízo mensal de R$ 678,35 a todos os integrantes da categoria.
CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO Normativo: “A partir de 1º de julho de 2009, fica estabelecido o salário normativo mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para 7 (sete) horas diárias de trabalho (ou seja, 5 horas legais, mais 2 horas extras contratuais) ou 42 horas semanais”.
2 – Não satisfeitos em reduzir o salário normativo, inventaram, na mesma cláusula 4ª, um parágrafo único completamente ilegal para reduzir ainda mais a remuneração dos jornalistas. Criaram um subsalário normativo (subpiso) de R$ 1.200,00 por 7 horas diárias de trabalho e 42 horas semanais. Nem sequer se preocuparam em estabelecer a jornada legal de 5 horas, como está previsto na CLT. Este subsalário remunera os jornalistas com até três anos após a conclusão da graduação em Jornalismo, criando condições para que as empresas substituíssem os jornalistas experientes, com salário mais elevado, por recém-formados com salário bem menor. Além disso, a cláusula é discriminatória porque protege os jornalistas que não têm formação de nível superior em Jornalismo. Qualquer jornalista sem curso superior, independentemente do tempo de profissão, teve o direito de receber o salário normativo de R$ 2.500,00, enquanto os recém-graduados em jornalismo, durante os três primeiros anos de formado, receberam somente o subsalário de R$ 1.200,00.
CLÁUSULA 4ª – Parágrafo único: “Os jornalistas recém-formados, isto é, aqueles com até 3 anos de graduação em jornalismo, poderão receber o salário normativo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para 7 horas diárias de trabalho ou 42 horas semanais”.
3 – Dispostos a seguir causando prejuízos aos jornalistas, os dois sindicatos criaram, no parágrafo único da cláusula 8ª, o direito de os patrões obrigarem os jornalistas a trabalharem acima da jornada legal fixada pela CLT, que é de 5 horas diárias, podendo ser estendida no máximo por mais 2 horas extras no mesmo dia. A cláusula permite que as empresas, que não funcionam aos sábados, obriguem os jornalistas – que já fazem 2 horas extras diárias – a trabalharem mais 1 hora e 24 minutos, todos os dias a título de compensação.
CLÁUSULA 8ª – Parágrafo único: “As empresas poderão efetuar com seus empregados, acordo para a compensação de horas de trabalho, tendo por finalidade a extinção do trabalho aos sábados, sendo que nessa hipótese fica dispensado o acréscimo de salário quando a jornada semanal não exceder a previsão dos arts. 302 e seguintes da CLT”.
4 – Determinados a acabar com o mercado de trabalho dos jornalistas, os sindicatos pactuaram na cláusula 9ª o estabelecimento de míseros 20% a mais de salário para que o profissional possa acumular outra função. Permite que um jornalista de texto, recém-formado, durante três anos, com subsalário de R$ 1.200,00, acumule a função de repórter fotográfico ou por um adicional de apenas R$ 240,00 mensais. A cláusula avilta o mercado dos profissionais de texto e contribui decisivamente para aumentar o desemprego de repórteres fotográficos.
Se um repórter ganha, por exemplo, o subsalário de 1.200,00, por mais R$ 240,00 ele pôde exercer todas as funções em determinada empresa, segundo a cláusula 9ª. O valor de R$ 240,00 está abaixo dos R$ 382,00 estabelecidos na Tabela de Prestação de Serviços do próprio Sindicato dos Jornalistas para a realização de 1 serviço fotográfico com duração de até 3 horas. Se a mesma empresa gerou demanda de um trabalho por dia, em 22 dias úteis do mês, um repórter fotográfico, prestador de serviço, deixou de ser contratado para ganhar o equivalente R$ 8.404,00. Na linha do mesmo raciocínio, se 400 jornalistas de texto fizerem um serviço fotográfico por dia, e considerando que um repórter fotográfico poderia produzir quatro serviços no período, 50 vagas para repórter fotográfico seriam extintas ou deixariam de ser criadas no mercado.
Cláusula 9ª – Acúmulo de função: “As empresas com mais de cinco jornalistas empregados pagarão ao jornalista profissional que acumular o exercício de mais de uma função e pelo período que o fizer, a maior remuneração para as duas funções exercidas, acrescidas de um adicional de 20% (vinte por cento) aplicado sobre a menor das remunerações referidas”.
Não há dúvida de que esta Convenção causou graves prejuízos aos jornalistas. É lamentável e inaceitável que uma instituição sindical dos trabalhadores, que deveria defendê-los, pratique atos tão lesivos à categoria. As irregularidades, no entanto, não se restringem às cláusulas apresentadas. A Convenção foi assinada pela representante legal do Sindicato dos Jornalistas, a Presidente Suzana Blass, sem a convocação de uma assembleia da categoria, formalmente convocada através de edital.
Diante desses fatos, A Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro denuncia e requer que sejam tomadas todas as medidas administrativas ou judiciais para:
1 – Obter a nulidade total da Convenção coletiva de trabalho que abrange o período de 1º de julho de 2009 a 31 de junho de 2010, pelo fato de não ter sido discutida e aprovada por jornalistas em assembleia legalmente convocada.
2 – Obrigar as empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO) a pagarem aos jornalistas que contrataram (independentemente de serem recém-formados ou não), no período de 1º de julho de 2009 a 31 de junho de 2010, quando vigorou a referida Convenção, o salário normativo da Convenção anterior – 2008/2009 –, corrigidos em 5% pela inflação do período (últimos 12 meses), totalizando o valor do salário em R$ 1.986,70 por 5 horas diárias e R$ 3.178,15 por 7 horas (2 horas extras diárias contratuais).
3 – Anular o “acordo de compensação de horas de trabalho”, que vigorou de 1º de julho de 2009 a 31 de junho de 2010. Esse “acordo” obrigou os jornalistas a trabalharem ilegalmente o período de 1 hora e 24 minutos a mais, diariamente, ou seja, 7 horas semanais, acima da jornada legal permitida pela CLT – que é de 5 horas diárias, podendo ser estendida por mais 2 horas extras contratuais.
4 – Obrigar as empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO) a pagarem aos jornalistas, que fizeram a compensação, 1 hora e 24 minutos diários, ou 7 horas semanais, 1º de julho de 2009 a 31 de junho de 2010, período em que vigorou a Convenção.
5 – Obrigar as empresas representadas pelo Sindicato Nacional das Empresas de Comunicação Social (SINCO) a pagarem aos jornalistas que foram obrigados a acumular outra função, e que receberam míseros 20% do salário mensal, a receber o restante dos 80% do seu salário.
6 – Punir a representante legal e Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro, Senhora Suzana Blass, que, usurpando a confiança que o cargo lhe confere, causou prejuízos e praticou atos lesivos contra a categoria dos jornalistas.
Em anexo cópia da Convenção Coletiva de Trabalho de 2008/2009, de 2009/20010 e do estatuto do Sindicato.
Atenciosamente,
Alberto Elias Guimarães Jacob
Diretor-Presidente da ARFOC-RIO
Nos dias atuais estão cada vez mais indo em busca de grandes sucessos, de grandes realizações num mercado tão competitivo, pois se dá conta da necessidade de grandes empresários e grandes empresas se destacarem mais e mais. Isso é muito bom para os investidores e para o mundo de uma louco globalização. Estamos falando de grandes, médios e pequenos empresários que buscam a cada temporada está dentro de parcerias como patrocinadores. A busca entre os clubes de futebol são bastante disputados para estarem estampados nos equipamentos, nos instrumentos de trabalho.
Falamos de uma receita milionária, de valores que sempre ultrapassam as expectativas tanto dos clubes, quanto de seus seguidores.
O Flamengo neste ano fechou um mega contrato com a P&G e serão felizes, pois os valores não divulgados na íntegra, ficaram na casa dos bilhões. Sorte do Clube, que sendo assim pagam bem e muitíssimo bem seus jogadores, dirigentes e colaboradores.
É exatamente uma maneira rápida e excelente de publicidade ou propaganda para uma marca, um produto ou um serviço. N o caso da P&G nem tanto assim. Seus produtos são tão conhecidos há anos no mercado consumidor mundial. É mais um casamento de parceiros, e suas vendas aumentam sim e comprovadas.
Como esse exemplo que coloco aqui, vamos falar de um médio investidor em patrocínio. Falamos do CURSO PLA – Curso de Língua Portuguesa.

Hoje começamos uma parceria com a ARFOC – Associação Profissional dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Rio de Janeiro. Diretamente nos campeonatos de futebol brasileiro.
A visão empreendedora do empresário e professor Lincoln Moura em está junto com os profissionais, dá importância ao ensinamento e crescimento da Língua Portuguesa.
Uma empresa de médio porte, porém com crescimento a cada ano que propagamos o seu valor e o conhecimento que o professor proporciona para seus alunos satisfeitos e também parceiros. Contudo isso está um professor preocupado em ensinar correto.
Luiz Mageste
Rock in Rio 2011 – Finalmente o grande evento do ano chega para o público que alguns meses encontravam em total desespero por um ingresso, num melhor dia do Festival.
Como todo grande evento, procuram fazer a melhor em organização, mas as falhas acontecem. Sabemos. Não podemos aceitar uma falha dentro de segurança interna do evento. Assistimos o famoso arrastão dentro do festival. Que absurdo foi isso! Mas o pior estava para acontecer dentro da sala de imprensa, onde centenas de profissionais do mundo todo aqui investindo para suas empresas, óbvio gastando, consumindo e trabalhando para a melhor cobertura. Aconteceu com um profissional fotográfico no dia 25 de setembro. Seu equipamento de trabalho, seu ganha pão foi furtado dentro da sala de imprensa do evento, que por sua vez não havia um circuito de câmeras e segurança para proteger esses profissionais. Foi apenas um descuido do profissional e quando se deu conta , seu equipamento de valor alto foi levado. Como explicar isso organizadores do ROCK IN RIO. Tanto investimento e tantas exigências das atrações do festival, como esqueceram desse detalhe de proteção aos homens que fazem a notícia acontecer.
O nosso colega profissional fotográfico da Agência Getty Imagens, inconformado com o fato ocorrido, procurou a organização do festival para informar o acontecido e dizer que teria que fazer um boletim de ocorrência, mas…
Mais um descaso sem justiça, sem punição, ou até mesmo procurar uma solução para o caso, mas a resposta já conhecemos. “Estamos no grande evento. Impossível dar uma busca para a captura do seu equipamento”. Ficou por isso mesmo.
Quem sabe no próximo evento (2013) a coisa seja feita de uma outra maneira. Vamos torcer para isso. Aguardamos.
Luiz Mageste